Dosimetria de Ruido
A NR 15, da Portaria 3.214/78, determina que se ao longo da jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados (dose), de forma que, se a soma das frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
C1 + C2 + C3 + + Cn
T1 T2 T3 Tn
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a esse nível, segundo o Quadro 1 do Anexo 1 da NR 15. Para se obter o efeito combinado ou a dose equivalente de ruído, o uso do audiodosímetro é altamente recomendado, pois os dados obtidos são mais exatos, sendo, portanto, recomendado nos locais onde a exposição é variável. Esse instrumento é de uso individual e integra os valores dos níveis de ruído e o respectivo tempo de exposição, conforme a equação dos efeitos combinados, fornecendo, ao final da medição, o valor da dose em percentual. Por exemplo, a dose 1,0 corresponde a 100%. O audiodosímetro fornece também o LEQ (Nível Equivalente do Ruído) correspondente à dose obtida.